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Licença
de Pesca Amadora:
É de uso obrigatório para todos os pescadores amadores,
que pescam embarcados ou não. Existem
cinco tipos de Licença de Pesca Amadora, sendo CLASSE
ESPECIAL e CLASSE PERMANENTE, ambas são isenta das taxas.
- CLASSE
ESPECIAL: menores de 18 anos sem direito ao transporte
de pescado previsto na legislação vigente.
- CLASSE
PERMANENTE: aposentados ou maiores de 65 anos (homens)
e 60 anos (mulheres) conforme lei nº 9.059/95, mediantes
apresentação de comprovante de aposentadoria e identidade.
OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
E DO COMPROVANTE DE APOSENTADORIA.
- CATEGORIA
“A” (Pesca desembarcada)
Taxa: R$ 20,00
- CATEGORIA
“B” (Pesca Embarcada)
Taxa: R$ 60,00
- CATEGORIA
“C”(Pesca Subaquática)
Taxa: R$ 60,00
PRETECHOS
PERMITIDOS: linha de mão, puçá, caniço
simples, caniço com molinete/carretilha e espingarda de mergulho
ou arbalete.
Lembrando que a pesca de fisga e mergulho com cilindro não
se enquadram em nenhuma das categorias.
DEVE SER RESPEITADO O LIMITE DE CAPTURA E TRANSPORTE MINIMOS ESTABELECIDOS
PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL OU ESTADUAL, ONDE HOUVER.
OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
DÚVIDAS LIGUE: LINHA VERDE 0800-61-8080 ou www.ibama.gov.br
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