Licença de Pesca Amadora:

É de uso obrigatório para todos os pescadores amadores, que pescam embarcados ou não
. Existem cinco tipos de Licença de Pesca Amadora, sendo CLASSE ESPECIAL e CLASSE PERMANENTE, ambas são isenta das taxas.

  • CLASSE ESPECIAL: menores de 18 anos sem direito ao transporte de pescado previsto na legislação vigente.
  • CLASSE PERMANENTE: aposentados ou maiores de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) conforme lei nº 9.059/95, mediantes apresentação de comprovante de aposentadoria e identidade.

OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E DO COMPROVANTE DE APOSENTADORIA.

  • CATEGORIA “A” (Pesca desembarcada)
    Taxa: R$ 20,00
  • CATEGORIA “B” (Pesca Embarcada)
    Taxa: R$ 60,00
  • CATEGORIA “C”(Pesca Subaquática)
    Taxa: R$ 60,00

PRETECHOS PERMITIDOS: linha de mão, puçá, caniço simples, caniço com molinete/carretilha e espingarda de mergulho ou arbalete.
Lembrando que a pesca de fisga e mergulho com cilindro não se enquadram em nenhuma das categorias.

DEVE SER RESPEITADO O LIMITE DE CAPTURA E TRANSPORTE MINIMOS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL OU ESTADUAL, ONDE HOUVER. OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.

DÚVIDAS LIGUE: LINHA VERDE 0800-61-8080 ou www.ibama.gov.br

 
 
   
   
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